O que as empresas de pellets devem saber sobre o Regulamento (UE) n.º 2025/40 relativo às embalagens e aos resíduos de embalagens
O Regulamento (UE) 2025/40 introduz a revisão mais abrangente das regras relativas às embalagens das últimas décadas. O regulamento aplica-se a todas as embalagens colocadas no mercado da UE, independentemente do material, e visa reduzir os resíduos, aumentar a reciclabilidade e eliminar substâncias perigosas. Para o setor dos pellets – onde sacos, big bags e embalagens de transporte são essenciais –, a conformidade exigirá ajustes estratégicos ao nível do design, do abastecimento e da documentação.
Classificações de reciclabilidade obrigatórias
A partir de 2030, todas as embalagens devem atingir um nível de desempenho de reciclabilidade A (reciclabilidade
igual ou superior a 95%), B (reciclagem igual ou superior a 80%) ou C (reciclagem igual ou superior a 70%). As embalagens com classificação inferior a C serão proibidas. A partir de 2038, apenas serão permitidas as classes A ou B. Os sacos de pellets – normalmente de plástico – devem ser redesenhados para cumprir estes critérios, garantindo que possam ser recolhidos, separados e reciclados em grande escala.
As embalagens de plástico devem apresentar percentagens mínimas de conteúdo reciclado pós-consumo, calculadas por unidade de produção e por ano. O regulamento torna mais rigorosos os limites relativos aos metais pesados e proíbe os PFAS nas embalagens em contacto com alimentos. Embora os sacos de pellets não sejam embalagens alimentares, a minimização geral das substâncias que suscitam preocupação continua a aplicar-se. Os produtores devem garantir que as tintas, os adesivos e os aditivos cumprem as restrições químicas atualizadas.
As embalagens devem ser concebidas para utilizar o peso e o volume mínimos necessários. Isto afeta a espessura dos sacos; o espaço vazio em embalagens agrupadas ou paletizadas, o excesso de embalagem no transporte, as paredes duplas, os fundos falsos e as camadas desnecessárias serão proibidos.
Rotulagem harmonizada
Todas as embalagens devem ostentar rótulos de triagem harmonizados a nível da UE, permitindo aos consumidores eliminar corretamente os resíduos. Os sacos de pellets terão de apresentar pictogramas claros que indiquem o fluxo de reciclagem correto. Isto poderá exigir a reformulação do design gráfico impresso e a coordenação com as gráficas.
Os fabricantes devem preparar documentação técnica que comprove a conformidade com a reciclabilidade, a minimização, as restrições químicas e o conteúdo reciclado. Os comerciantes que importam pellets devem garantir que os seus fornecedores apresentam documentação completa, uma vez que a responsabilidade recai sobre a entidade que coloca as embalagens no mercado da UE.
Responsabilidade Alargada do Produtor (EPR)
As taxas de RPP serão provavelmente moduladas pelos Estados-Membros com base no grau de reciclabilidade e no conteúdo reciclado. Quanto melhor for o design, mais baixas serão as taxas. Os produtores de pellets devem antecipar as diferenças de custo entre embalagens conformes e não conformes e ajustar os modelos de preços em conformidade.
Datas-chave
2030: aplicam-se os requisitos de reciclabilidade
2035: a reciclabilidade deve ser comprovada «em escala»
2038: é exigido, no mínimo, o grau B
Todas as informações estão disponíveis aqui.
